O Braço direito do produtor rural

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O que é o Imposto de Renda Produtor Rural e Quem Deve Declarar?

O Imposto de Renda  Produtor Rural (IRPF) é uma declaração anual, que pode gerar um tributo pela Receita Federal sobre os ganhos de pessoa física e de empresas ou, no caso, da propriedade rural. 

De forma geral, desde o ano de 2021, toda pessoa física que atua na zona rural com rendimentos brutos anuais acima de R$142.798,50, é obrigada a declarar o Imposto de Renda.

Isso se iguala a produtores que venderam em 2021 a quantia de:

  • de 1000 sacas de soja 
  • de 2000 sacas de milho
  • de 25 boi gordo 
  • mais de 75 mil litros de leite 
  • 180 sacas de café conilon 
  • 120 sacas de café Arábica

Muitos produtores neste momento tomaram um susto, pois ainda não sabiam que eram obrigados a declarar o IR, e outros tantos, que não se planejaram no ano passado, ficarão surpresos com o valor a ser pago neste ano. 

Porém, mesmo que você não possua tal renda, é possível que ainda assim fazer a declaração, caso se enquadre em outros critérios como:

  • Posses acima de R$ 300 mil (terras, imóveis ou outros bens).
  • Recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil (Aposentadoria e/ou lucros advindos de outras empresas).

É Importante lembrar que a declaração do IR contém receitas e despesas e que a cobrança será feita conforme o resultado.

Um dos fatores que irá determinar se haverá cobrança do IR é o resultado das receitas menos as despesas, ou seja, o cálculo do Lucro Operacional. 

No caso de produtores rurais que atuam com CPF, o cálculo é feito pelo regime de caixa. Ou seja, é referente ao momento do desembolso e não da compra dos insumos ou venda do produto. Caso dê positivo (lucro), terá a incidência do imposto.

Por isso, é importante planejar o Imposto de Renda, acompanhando-o mensalmente. É essencial ter muita atenção para saber qual será o resultado da propriedade, para não ter nenhum imprevisto.

Outro ponto importante, é que a cobrança do IR é feita dentro do ano civil, diferente do ano safra que o produtor está acostumado, por isso é necessário estar atento.

Portanto, em grande parte das culturas, o cálculo é feito com o faturamento da safra anterior e o custo da próxima, podendo gerar desencontros, podendo demonstrar resultados melhores do que realmente são.

Nossa dica é sempre acompanhar os dados, pois há alinhamentos dentro da lei que podem ser feitos, assim o produtor paga menos impostos e equilibra as despesas e receitas do ano safra para o ano civil e mantendo ainda, um fluxo de caixa ordenado. 

Porém, tudo isso só pode ser feito antes do encerramento do ano. Então, o planejamento do Imposto de Renda é imprescindível no meio Agro. 

Aos interessados, a Declaração do Imposto de Renda 2022 já pode ser enviada: o prazo é de 07/03 a 30/05 de 2022. Lembre-se que agora só resta enviar para a receita, e que para mudar algo é necessário que os dados estejam completos pelo menos um mês antes do final do ano. 

Boa sorte!!

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Escrito por: equipe Lucro Rural
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